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Compensação de Horas e Feriado no Sábado: O Que Diz a Lei?

Atualizado: 7 de jul.

No contexto das relações de trabalho, uma dúvida frequente entre empregadores e empregados é sobre a legalidade da compensação de horas quando o feriado recai em um sábado especialmente quando a jornada semanal é de segunda a sexta-feira.


Afinal, a empresa pode exigir a compensação de um feriado que caiu no sábado? Esta regra está prevista em lei?

Vamos esclarecer essa questão com base na legislação trabalhista brasileira e nas decisões recentes dos tribunais. No contexto das relações de trabalho, uma dúvida frequente entre empregadores e empregados é sobre a legalidade da compensação de horas quando o feriado recai em um sábado, especialmente quando a jornada semanal é de segunda a sexta-feira.

Afinal, a empresa pode exigir a compensação de um feriado que caiu no sábado? Isso está previsto em lei? Vamos esclarecer essa questão com base na legislação trabalhista brasileira e nas decisões recentes dos tribunais.

O que é compensação de horas?

A compensação de horas consiste na redistribuição da jornada de trabalho para que o empregado possa folgar em determinado dia ou cumprir uma carga horária semanal diferente da padrão, sem prejuízo ao salário. Essa prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 59, §2º, que trata do chamado banco de horas.

Feriado no sábado: o que acontece?

Nos contratos em que a jornada semanal é de segunda a sexta-feira, o sábado já é considerado dia não útil de trabalho. Assim, se um feriado nacional, estadual ou municipal cair no sábado, o trabalhador não tem direito à folga adicional em outro dia nem precisa compensar esse feriado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que não há obrigação legal de compensação de feriados que recaem em sábados, salvo se o contrato de trabalho ou o acordo coletivo estipular o contrário.

E se houver acordo de compensação?

Quando há acordo individual, coletivo ou convenção coletiva, é possível estabelecer regras específicas para compensação de horas, incluindo a forma de lidar com feriados aos sábados. No entanto, mesmo nesses casos, o empregador não pode obrigar o empregado a compensar um feriado de sábado sem previsão no acordo.

Acordos válidos precisam:

  • Estar documentados;

  • Respeitar o limite de 2 horas extras por dia (salvo exceções coletivas);

  • Ter anuência do trabalhador ou do sindicato.

Conclusão

Se o colaborador não trabalha aos sábados e não há acordo de compensação prevendo o contrário, não é legal exigir que ele compense o feriado que caiu nesse dia. A empresa que insistir nessa prática pode estar sujeita a passivos trabalhistas.

É sempre recomendável consultar o departamento jurídico ou contábil para garantir que as regras estejam sendo corretamente aplicadas conforme a legislação vigente e os acordos coletivos da categoria.

Carlos MarinhoEspecialista em Recursos Humanos e Legislação Trabalhista


 
 
 

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