Compensação de Horas e Feriado no Sábado: O Que Diz a Lei?
- Carlos Marinho

- 30 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jul.
No contexto das relações de trabalho, uma dúvida frequente entre empregadores e empregados é sobre a legalidade da compensação de horas quando o feriado recai em um sábado especialmente quando a jornada semanal é de segunda a sexta-feira.
Afinal, a empresa pode exigir a compensação de um feriado que caiu no sábado? Esta regra está prevista em lei?
Vamos esclarecer essa questão com base na legislação trabalhista brasileira e nas decisões recentes dos tribunais. No contexto das relações de trabalho, uma dúvida frequente entre empregadores e empregados é sobre a legalidade da compensação de horas quando o feriado recai em um sábado, especialmente quando a jornada semanal é de segunda a sexta-feira.
Afinal, a empresa pode exigir a compensação de um feriado que caiu no sábado? Isso está previsto em lei? Vamos esclarecer essa questão com base na legislação trabalhista brasileira e nas decisões recentes dos tribunais.
O que é compensação de horas?
A compensação de horas consiste na redistribuição da jornada de trabalho para que o empregado possa folgar em determinado dia ou cumprir uma carga horária semanal diferente da padrão, sem prejuízo ao salário. Essa prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 59, §2º, que trata do chamado banco de horas.
Feriado no sábado: o que acontece?
Nos contratos em que a jornada semanal é de segunda a sexta-feira, o sábado já é considerado dia não útil de trabalho. Assim, se um feriado nacional, estadual ou municipal cair no sábado, o trabalhador não tem direito à folga adicional em outro dia nem precisa compensar esse feriado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que não há obrigação legal de compensação de feriados que recaem em sábados, salvo se o contrato de trabalho ou o acordo coletivo estipular o contrário.
E se houver acordo de compensação?
Quando há acordo individual, coletivo ou convenção coletiva, é possível estabelecer regras específicas para compensação de horas, incluindo a forma de lidar com feriados aos sábados. No entanto, mesmo nesses casos, o empregador não pode obrigar o empregado a compensar um feriado de sábado sem previsão no acordo.
Acordos válidos precisam:
Estar documentados;
Respeitar o limite de 2 horas extras por dia (salvo exceções coletivas);
Ter anuência do trabalhador ou do sindicato.
Conclusão
Se o colaborador não trabalha aos sábados e não há acordo de compensação prevendo o contrário, não é legal exigir que ele compense o feriado que caiu nesse dia. A empresa que insistir nessa prática pode estar sujeita a passivos trabalhistas.
É sempre recomendável consultar o departamento jurídico ou contábil para garantir que as regras estejam sendo corretamente aplicadas conforme a legislação vigente e os acordos coletivos da categoria.
Carlos MarinhoEspecialista em Recursos Humanos e Legislação Trabalhista




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